Governo do Estado do Ceará divulga regras para gratuidade no transporte durante o período eleitoral 2024

Os eleitores do Ceará que votam em cidades diferentes de onde residem podem se deslocar gratuitamente pelo transporte público durante o período eleitoral. O benefício, oferecido pelo governo estadual, é garantido pela Lei Estadual nº 19.056/2024 como forma de fortalecer a democracia e a cidadania, oferecendo a todos a oportunidade de exercer seu direito ao voto.
Para quem vai viajar para o interior do estado pelo sistema de transporte interurbano, é necessário reservar as passagens presencialmente, com no mínimo 48 horas de antecedência, portando documento oficial com foto e título de eleitor ou comprovante de votação. A viagem de ida deve ser realizada a partir das 17 horas de sexta-feira, 4 de outubro, com volta ao município de origem até as 8 horas da manhã da segunda-feira, 7 de outubro.
Já para os deslocamentos para a Região Metropolitana de Fortaleza, a Região Metropolitana de Cariri ou Sobral, a gratuidade em ônibus, vans, metrô e VLT não exige reserva ou documento e ocorre no período das 5 horas da manhã às 18 horas de domingo, dia 6 de outubro.
Para mais informações, consulte o site do Governo do Estado do Ceará clicando aqui.